O Programa de Prevenção de Risco Ambientais – PPRA é estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 09 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, este programa tem por objetivo a gestão dos riscos do ambiente de trabalho para garantir a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
O Programa contempla as seguintes etapas estabelecidas pela NR-09:
– Antecipação dos riscos (postos em fase de projeto): Atuar de maneira preventiva com as equipes de projeto e modificações de postos de trabalho.
– Reconhecimentos dos riscos: Realizar Análise Preliminar de Risco para identificação do agente, determinar as exposições ocupacionais e avaliar a existência de condições de risco.
– Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle: Realizar análise qualitativa dos agentes ambientais e o tempo de exposição a fim de definir a prioridade das avaliações.
– Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores: Para a avaliação dos riscos ambientais, utiliza-se as metodologias e parâmetros constantes na NR 15 – Atividades e operações insalubres e seus anexos para estabelecimento de limites de exposição ocupacional e nível de ação. Também são utilizados, as normas de higiene ocupacional NHO – procedimentos técnicos da Fundacentro, bem como a literatura internacional ACGIH: American Conference of Industrial Hygienists.
– Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia: As medidas de controle de caráter coletivo são levantadas no ambiente avaliado verificando a sua funcionalidade, já as medidas individuais são analisadas juntamente com o Certificado de Aprovação – CA.
– Monitoramento da exposição aos riscos: Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
O PPRA dispõe de nível de prioridade embasada na metodologia AIHA, que por sua vez fornece subsídios para tomada de decisões no que tange as medidas de controle a serem implantadas.
Além do exposto, os agentes são identificados com os códigos elencados na tabela 23 do eSocial. Diretrizes são fornecidas para a elaboração do planejamento anual, Cronograma e Análise Global do PPRA.