Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Na análise técnica destes agentes, deverá ser avaliada a existência de embasamento técnico legal na NR 15 ou ACGIH, a concentração existente, seu grau de carcinogenicidade e as possíveis vias de absorção.