Físicos

Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como:

Ruído Contínuo ou Intermitente

O laudo técnico tem como finalidade a avaliação da exposição ocupacional ao Ruído atendendo ao disposto no Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78, bem como os procedimentos da NHO 01 que estabelece os critérios necessários para tal análise. Este laudo comtempla o incremento de duplicação de dose (q) igual a 3 para NHO 01 e 5 para NR 15 tal, assim como o limite de exposição, estes calculados por dosímetros de ruído que atendem as características técnicas da Norma ANSI S1.25.

Com foco na fidelidade das medições, a calibração dos dosímetros é feita no início e no término de cada medição. Para compilação dos dados obtidos, utiliza-se um software avançado que possibilita emitir a representação gráfica das medições, desprezar o horário de almoço do cálculo e atenuar os níveis obtidos devido ao uso de protetores auriculares. As medições contam ainda com um rastreamento que fornece o acompanhamento dos níveis de decibels minuto a minuto durante a avaliação.

Ruídos de Impacto

O laudo técnico tem como finalidade a avaliação da exposição ocupacional ao Ruído atendendo ao disposto no Anexo 1 da NR 15 da Portaria 3.214/78, bem como os procedimentos da NHO 01 que estabelece os critérios necessários para tal análise. Este laudo comtempla o incremento de duplicação de dose (q) igual a 3 para NHO 01 e 5 para NR 15 tal, assim como o limite de exposição, estes calculados por dosímetros de ruído que atendem as características técnicas da Norma ANSI S1.25.

Com foco na fidelidade das medições, a calibração dos dosímetros é feita no início e no término de cada medição. Para compilação dos dados obtidos, utiliza-se um software avançado que possibilita emitir a representação gráfica das medições, desprezar o horário de almoço do cálculo e atenuar os níveis obtidos devido ao uso de protetores auriculares. As medições contam ainda com um rastreamento que fornece o acompanhamento dos níveis de decibels minuto a minuto durante a avaliação.

Exposição ao Calor

Atendendo ao disposto no Anexo 3, da NR 15 da Portaria 3.214/78, bem como os procedimentos da NHO 06, o laudo técnico tem como objetivo avaliar a exposição ao calor nos postos de trabalho onde são evidenciadas esta fonte de geração, a fim de confrontar os valores auferidos aos limites de exposição de ambas as normas. Para as avaliações são utilizados termômetros digitais de globo, bulbo seco e bulbo úmido calibrados anualmente.

Para obtenção do resultado IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo em ambientes internos considera-se as temperaturas de bulbo úmido natural (tbn) e temperatura de globo (tg), em ambientes externos além de medir tbn e o tg, é auferido a temperatura de bulbo seco (tbs).

Visando a integridade das medições, os procedimentos e critérios definidos pela NHO 06 são seguidos, tais como: tempo de estabilização do equipamento, quantidade de leituras necessárias, tolerância da variação de temperatura, aspectos gerais referente aos equipamentos de medição, incrementos de ajuste do IBUTG médio conforme o tipo de vestimenta, entre outros.

Para análise dos dados obtidos, utiliza-se um software avançado que possibilita emitir a representação gráfica das medições e um rastreamento que fornece o acompanhamento minuto a minuto dos níveis de temperatura dos termômetros durante a avaliação.

Radiações Ionizantes

A avaliação qualitativa do agente Radiação Ionizante é realizada com base no Anexo 5 da NR 15, em decorrência das inspeções realizadas no local de trabalho contemplando as características do ambiente laboral, as atividades executadas, os equipamentos de proteção utilizados e as medidas de controle existentes.

Radiações Não-Ionizantes

A avaliação qualitativa do agente Radiação não Ionizante é realizada com base no Anexo 7 da NR 15, em decorrência das inspeções realizadas no local de trabalho contemplando as características do ambiente laboral, as atividades executadas, os equipamentos de proteção utilizados e as medidas de controle existentes.

Vibrações

Atendendo ao disposto no Anexo 8, da NR 15 da Portaria 3.214/78, o laudo técnico tem como objetivo avaliar a exposição do trabalhador à vibração ocupacional. A metodologia empregada atende os critérios e procedimentos técnicos conforme a NHO 09 e 10 e recomendações da ACGIH. Para atender as exigências das normas vigentes é utilizado um medidor de vibração ocupacional, este indicado para avaliações da exposição à vibração de “corpo inteiro” ou localizada “mão-braço”, cabe ainda salientar que o mesmo é calibrado anualmente por laboratório acreditado pelo Inmetro.

Para compilação dos dados obtidos, utiliza-se um software avançado que possibilita emitir a representação gráfica das medições e um relatório que contempla o nível de exposição e o tempo permissível a este nível.

Frio

O laudo técnico tem como finalidade a avaliação da exposição ocupacional ao Frio atendendo ao disposto no Anexo 9 da NR 15 da Portaria 3.214/78, bem como as diretrizes da ACGIH, em decorrência da inspeção realizada no local de trabalho contemplando as características do ambiente laboral, as atividades executadas, os equipamentos de proteção utilizados e as medidas de controle existentes.

Umidade

A avaliação qualitativa do agente Umidade é realizada com base no Anexo 10 da NR 15, em decorrência das inspeções realizadas no local de trabalho contemplando as características do ambiente laboral, as atividades executadas, os equipamentos de proteção utilizados e as medidas de controle existentes.