A NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece que toda empresa deve ter um PPRA, fica elucidado no item 9.3.6.2 alínea “b” que as ações preventivas devem ser iniciadas quando a exposição ao ruído atingir o nível de ação.
A NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) determina no Anexo I as diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição em trabalhadores induzidos a níveis de pressão sonora elevados, por meio da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais.
O PCA – Programa de Conservação Auditiva é mencionado pelo Anexo II da Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608 de 05/08/1998 que considera a elaboração deste documento a partir da obtenção de níveis de pressão sonora elevado.
Além das normativas citadas, o PCA é elaborado com base no “Guia de diretrizes e parâmetros mínimos para a elaboração e a gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)” da Fundacentro que oferece subsídios para a estruturação e a implementação deste programa.
A implantação do PCA torna-se indispensável, visto os ganhos que o programa acarreta em sua correta aplicação, tanto para o empregador quanto ao empregado, sendo este último o maior beneficiado dado o valor inestimável de sua audição.