Atendendo ao disposto na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI do item 6.6.1 alínea “h”, a empresa deve regulamentar o sistema de entrega de EPI podendo ser registrados em forma livros, fichas ou sistema eletrônico. Estabelecer regras sobre o uso, entrega e substituição dos EPIs é de suma importância até para casos de defesa em processos judiciais. Para tanto utiliza-se uma ficha que constará informações como descrição do EPI, nome do colaborador e assinatura do mesmo na data da entrega.