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Rotulagem preventiva de produtos químicos

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O item 26.2.2 da NR 26 Portaria 3.214/1978 enfatiza a utilização dos procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) da Organização das Nações Unidas para Rotulagem Preventiva de produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores.

Desta forma a Rotulagem Preventiva deve dispor de um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.

O diagrama abaixo elucida os elementos que deverão conter na Rotulagem Preventiva: