O laudo de Periculosidade é um documento técnico que apresenta uma análise objetiva sobre os locais com alguma possibilidade de enquadramento de risco.
É realizado através de avaliações das instalações levando em conta as atividades, os procedimentos operacionais e os diversos setores da empresa sob aspectos da periculosidade, sempre seguindo a Norma Regulamentadora nº 16 – Portaria 3214/78. Sendo os anexos definidos para cada especificação de periculosidade como segue:
- Anexo I: Atividade e operações perigosas com Explosivos;
- Anexo II: Atividade e operações perigosas com Inflamáveis;
- Anexo III: Com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Anexo IV: Atividade e operações perigosas Energia Elétrica;
No caso de periculosidade elétrica, também é utilizada a Norma Regulamentadora nº 10, para segurança em instalações e serviços em eletricidade.
Os laudos são elaborados através de análise crítica dos postos de trabalho, estudo sobre ambientes e/ou atividades enquadradas como periculosas e avaliação sobre a utilização correta dos EPIs seguindo a Norma Regulamentadora Nº 6. Por fim, são apresentadas sugestões de melhorias no enquadramento das atividades e postos que muitas vezes podem ser resolvidas com medidas administrativas, evitando pagamentos e reclamações trabalhistas desnecessárias.