Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. A análise técnica neste caso, levará em conta as atividades e condições descritas no anexo 14, da NR 15 da Portaria 3.214/78
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. A análise técnica neste caso, levará em conta as atividades e condições descritas no anexo 14, da NR 15 da Portaria 3.214/78