[vc_row full_width=”stretch_row” css=”.vc_custom_1544747419739{padding-top: 80px !important;padding-bottom: 150px !important;}”][vc_column][vc_custom_heading text=”PPR – Programa de Proteção Respiratória” use_theme_fonts=”yes”][vc_empty_space height=”5px”][vc_separator color=”custom” align=”align_left” border_width=”4″ accent_color=”#174735″][vc_empty_space][vc_column_text]
A Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 11/04/1994 apresenta um regulamento técnico sobre o uso de EPR – Equipamentos de Proteção Respiratória, que estabelece ao empregador adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar sua utilização. Para a observância adequada desta instrução normativa adota-se o “Programa de Proteção Respiratória” da Fundacentro.
O PPR – Programa de Proteção Respiratória abrange procedimentos para seleção, utilização e manutenção corretas dos EPRs, para proteção do funcionário contra a inalação de contaminantes perigosos. Por se tratar de um programa contínuo, é necessário acompanhamento e avaliação anualmente.
O programa visa a prevenção da saúde respiratória dos funcionários diante de ambientes laborais com a presença e aerodispersoides, sua elaboração torna-se imprescindível tendo em conta as vantagens que acarreta, tanto para o empregador quanto ao empregado, sendo este último o maior beneficiado dado a minimização da probabilidade de ocasionar problemas respiratórios provocados pelo ambiente ocupacional.
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